A Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas (CSRD) é um novo regulamento da UE que exige que as empresas comuniquem os riscos e oportunidades decorrentes de questões sociais e ambientais, como as alterações climáticas, e o impacto das suas atividades nas pessoas e no ambiente. Embora diferentes tipos de empresas sejam afetados pelo regulamento da CSRD em diferentes momentos, nos próximos anos muitos milhares de empresas de todo o continente terão de o cumprir.
O Relatório de CO2 do Webfleet pode ajudar as organizações a cumprir as suas obrigações de comunicação de informações da CSRD. O Webfleet ajuda as frotas recolhendo dados detalhados sobre o consumo de combustível dos respetivos veículos para calcular o nível de emissões de CO2 produzidas durante o período de comunicação. Isto representa um elemento-chave do impacto de uma empresa no ambiente.
Nesta página, respondemos a algumas das perguntas que poderá ter sobre esta legislação de grande impacto, para que possa tomar as medidas adequadas para a sua empresa.
O que é a CSRD?
Até ao final de 2023, a Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras (NFRD) exigia que as empresas cotadas com mais de 500 funcionários incluíssem demonstrações não financeiras como parte integrante das respetivas obrigações anuais de comunicação pública de informações. A partir de janeiro de 2024, a CSRD substituiu a NFRD.
A CSRD alarga o âmbito da legislação e estipula as empresas que necessitam de comunicar informações relacionadas com a sustentabilidade e quando o devem fazer. Para ilustrar o impacto da alteração, enquanto 11 000 empresas estavam abrangidas pela comunicação obrigatória de informações ao abrigo da NFRD, estima-se que 50 000 empresas sejam abrangidas pela CSRD.
Embora a CSRD englobe muitos aspetos diferentes, um dos elementos mais prementes para os negócios de frotas é de que as empresas abrangidas devem registar e comunicar o volume das suas emissões de CO2.
As emissões são classificadas em três categorias ou âmbitos
da seguinte forma:
- Âmbito 1:
- Emissões diretas de veículos com motor a combustível controlados ou pertencentes à empresa
- Âmbito 2:
- Emissões indiretas provenientes da geração de energia comprada
- Âmbito 3:
- Todas as emissões indiretas de transporte a montante e a jusante, ou seja, veículos não pertencentes nem controlados pela empresa
De que forma a CSRD afeta a gestão de frotas?
Conforme mencionado acima, diferentes empresas terão de cumprir a legislação da CSRD em alturas diferentes, dependendo da dimensão e de outras características específicas.
A discriminação é a seguinte:
- 2024:
- As empresas cotadas com mais de 500 funcionários têm de começar a registar as emissões de CO2 a partir de janeiro de 2024, para começarem a comunicar as respetivas emissões anuais de CO2 em 2025.
- 2025:
- Outras grandes empresas que cumpram, pelo menos, dois dos três critérios seguintes da CSRD devem começar a registar as emissões de CO2 a partir de janeiro de 2025, para começarem a comunicar as respetivas emissões anuais de CO2 em 2026.
Os critérios são os seguintes:
- Mais de 250 funcionários
- Receita superior a 50 milhões de euros
- Total de ativos superior a 25 milhões de euros
- 2026:
- As pequenas e médias empresas cotadas que cumpram, pelo menos, dois dos três critérios seguintes têm de começar a registar as emissões de CO2 a partir de janeiro de 2026, para começarem a comunicar as respetivas emissões anuais de CO2 em 2027.
Os critérios são os seguintes:
- Mais de 10 funcionários
- Receita superior a 900 000 euros
- Total de ativos superior a 450 000 euros
- 2027:
- As empresas com uma empresa-mãe não pertencente à UE e com um volume de negócios superior a 150 milhões de euros têm de começar a registar as emissões de CO2 a partir de janeiro de 2027, para começarem a comunicar as respetivas emissões anuais de CO2 em 2028.
É importante que tenha em atenção que, mesmo que a sua empresa não seja obrigada a comunicar as respetivas emissões de CO2 este ano, de acordo com a CSRD, os seus clientes de maiores dimensões poderão pedir-lhe que disponibilize estas informações ao fornecer-lhes bens ou serviços, uma vez que necessitam de comunicar essas emissões indiretas, ou do Âmbito 3, para se manterem em conformidade.
Por isso, se gerir qualquer tipo de operação de frota, quanto mais cedo conseguir começar a registar com precisão e clareza as suas emissões de CO2, melhor.
Solução para a CSRD do Webfleet
Uma vez que a Webfleet acredita em tornar a vida dos gestores de frotas o mais fácil possível, atualizámos o nosso Relatório de CO2 do Webfleet, especificamente para assegurar a conformidade com a CSRD. Esta ferramenta prática cria um relatório preciso e claro das emissões diretas de CO2 da sua frota. Com uma metodologia certificada pela TÜV Rheinland, trata-se de uma visão geral detalhada sobre a quantidade de CO2 que os seus veículos produzem.
Com estes dados, pode cumprir com confiança as exigências de comunicação de informações da nova CSRD. Além disso, obtém visibilidade sobre como, onde e por que razão a sua frota está a produzir CO2 desnecessário.
Além de ajudar a cumprir as exigências de regulamentos, como a nova Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas (CSRD) da UE, dá-lhe visibilidade sobre como, onde e por que razão a sua frota está a produzir CO2 desnecessário. Desta forma, pode tomar medidas significativas e mensuráveis para reduzir a pegada de carbono da sua frota sem colocar em risco a respetiva produtividade.
Garanta a conformidade com os requisitos da CSRD com o Webfleet
Existem três métodos possíveis para calcular as emissões de CO2 de uma frota, de acordo com a norma do Protocolo GEE. Dois desses métodos são possíveis com o Relatório de CO2 do Webfleet.
- 1. O método baseado no combustível
Este utiliza o combustível consumido pelos veículos de uma empresa e, em seguida, calcula o CO2 emitido com base no fator de emissão adequado desse combustível. Este é um dos dois métodos de cálculo possíveis com o Relatório de CO2 do Webfleet e é, geralmente, considerado o mais preciso para estimar as emissões de CO2.
- 2. O método baseado na distância
- Este calcula a massa, a distância e o modo de um envio e, em seguida, aplica o fator de emissão massa-distância do veículo. Este método também é possível com o Relatório de CO2 do Webfleet.
- 3. O método baseado em gastos
- Este utiliza a quantidade de dinheiro gasto em cada modo de viagem de negócios e considera os fatores de emissão secundários envolvidos. Este método é considerado o menos preciso para calcular o CO2 e não fornece quaisquer informações práticas sobre como melhorar a sua pegada de carbono. Por conseguinte, não está disponível com o Relatório de CO2 do Webfleet.
Quais são as vantagens da solução para a CSRD do Webfleet?
O Relatório de CO2 do Webfleet permite-lhe:
- Monitorizar as emissões de CO2 produzidas por todos os veículos da sua frota e tomar medidas para as reduzir
- Comunicar de forma fácil e precisa as emissões de CO2 e o impacto ambiental da sua empresa
- Confiar numa metodologia de cálculo certificada pela TÜV Rheinland para obter informações fiáveis e práticas, bem como relatórios relativos à CSRD
Gostaria de saber mais sobre o que esta solução líder de mercado pode fazer por si? Marque já uma chamada com um dos nossos especialistas em frotas.
Tudo o que precisa de saber sobre CSRD
Qual é o objetivo da CSRD?
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Qual é o objetivo da CSRD?
0O objetivo da CSRD é conferir mais transparência e responsabilização em relatórios empresariais sobre regulamentos ambientais e sociais. Como parte do Acordo Verde Europeu, a CSRD entrou em vigor em janeiro de 2024.
Qual é a diferença entre ESG e CSRD?
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Qual é a diferença entre ESG e CSRD?
0A Governança Ambiental, Social e (Corporativa), ou ESG, é um conjunto de padrões utilizados pelas empresas para medir e analisar o seu impacto no meio ambiente e na sociedade. Enquanto a ESG é amplamente voluntária, a CSRD é mandatada por lei.
CSRD é o mesmo que TCFD?
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CSRD é o mesmo que TCFD?
0A CSRD e a TCFD têm ambas como objetivo a transparência em relatórios, mas não são o mesmo. A TCFD é um quadro que se aplica a empresas cotadas em bolsa no Reino Unido (FTSE ou AIM) e é monitorizada pela Fundação IFRS. A CSRD faz parte da legislação da UE. Algumas empresas que operam na UE têm de cumprir a legislação da CSRD.
O que é o software CSRD?
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O que é o software CSRD?
0O software CSRD facilita às empresas o cumprimento da legislação para gerirem os seus relatórios CSRD. Por exemplo, o relatório de CO2 da Webfleet possibilita às frotas criarem relatórios de emissões precisos. O relatório de CO2 também simplifica a medição e redução das emissões por parte das frotas.
Que empresas estão sujeitas à CSRD?
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Que empresas estão sujeitas à CSRD?
0As empresas do Reino Unido não são diretamente afetadas pela CSRD, mas as empresas com subsidiárias da UE que cumprem os seguintes critérios são (ou serão) exigidas a comunicar:
- 2024
- As empresas cotadas em bolsa com mais de 500 funcionários têm de registar as emissões de CO2 em relatórios de 2025.
- 2025
As empresas não cotadas em bolsa com 2 dos 3 critérios seguintes têm de registar os dados de CO2 em relatórios de 2026:
- Mais de 250 funcionários
- Receita superior a 50 milhões de euros
- Total de ativos superior a 25 milhões de euros
- 2026
As pequenas e médias empresas cotadas em bolsa com 2 dos 3 critérios seguintes têm de registar os dados de CO2 em relatórios de 2027:
- Mais de 10 funcionários
- Receita superior a 900 000 euros
- Total de ativos superior a 450 000 euros
- 2027
- As empresas com uma empresa-mãe não pertencente à UE e com um volume de negócios superior a 150 milhões de euros têm de começar a reportar os dados de CO2.
Quando é que uma empresa é definida como grande de acordo com a CSRD?
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Quando é que uma empresa é definida como grande de acordo com a CSRD?
0De acordo com a CSRD, uma grande empresa cumpre dois dos seguintes três critérios:
- 250 ou mais funcionários
- 50 milhões de euros ou mais em volume de negócios líquido
- 25 milhões de euros ou mais em total de ativos
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