CSRD: qual é o impacto na gestão de frotas?

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A Diretiva Comunicação de Informações sobre Susten­ta­bi­lidade das Empresas (CSRD) é um novo regulamento da UE que exige que as empresas comuniquem os riscos e oportu­ni­dades decorrentes de questões sociais e ambientais, como as alterações climáticas, e o impacto das suas atividades nas pessoas e no ambiente. Embora diferentes tipos de empresas sejam afetados pelo regulamento da CSRD em diferentes momentos, nos próximos anos muitos milhares de empresas de todo o continente terão de o cumprir.

O Relatório de CO2 do Webfleet pode ajudar as organi­zações a cumprir as suas obrigações de comunicação de informações da CSRD. O Webfleet ajuda as frotas recolhendo dados detalhados sobre o consumo de combustível dos respetivos veículos para calcular o nível de emissões de CO2 produzidas durante o período de comunicação. Isto representa um elemen­to­-­chave do impacto de uma empresa no ambiente.

Nesta página, respondemos a algumas das perguntas que poderá ter sobre esta legislação de grande impacto, para que possa tomar as medidas adequadas para a sua empresa.

O que é a CSRD?

Até ao final de 2023, a Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras (NFRD) exigia que as empresas cotadas com mais de 500 funci­o­nários incluíssem demons­trações não financeiras como parte integrante das respetivas obrigações anuais de comunicação pública de informações. A partir de janeiro de 2024, a CSRD substituiu a NFRD.

A CSRD alarga o âmbito da legislação e estipula as empresas que necessitam de comunicar informações relaci­o­nadas com a susten­ta­bi­lidade e quando o devem fazer. Para ilustrar o impacto da alteração, enquanto 11 000 empresas estavam abrangidas pela comunicação obrigatória de informações ao abrigo da NFRD, estima-se que 50 000 empresas sejam abrangidas pela CSRD.

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Embora a CSRD englobe muitos aspetos diferentes, um dos elementos mais prementes para os negócios de frotas é de que as empresas abrangidas devem registar e comunicar o volume das suas emissões de CO2.

As emissões são classi­fi­cadas em três categorias ou âmbitos da seguinte forma:

Âmbito 1:
Emissões diretas de veículos com motor a combustível controlados ou perten­centes à empresa
Âmbito 2:
Emissões indiretas prove­ni­entes da geração de energia comprada
Âmbito 3:
Todas as emissões indiretas de transporte a montante e a jusante, ou seja, veículos não perten­centes nem controlados pela empresa

De que forma a CSRD afeta a gestão de frotas?

Conforme mencionado acima, diferentes empresas terão de cumprir a legislação da CSRD em alturas diferentes, dependendo da dimensão e de outras carac­te­rís­ticas específicas.

A discri­mi­nação é a seguinte:

2024:
As empresas cotadas com mais de 500 funci­o­nários têm de começar a registar as emissões de CO2 a partir de janeiro de 2024, para começarem a comunicar as respetivas emissões anuais de CO2 em 2025.
2025:
Outras grandes empresas que cumpram, pelo menos, dois dos três critérios seguintes da CSRD devem começar a registar as emissões de CO2 a partir de janeiro de 2025, para começarem a comunicar as respetivas emissões anuais de CO2 em 2026.

Os critérios são os seguintes:

  1. Mais de 250 funci­o­nários
  2. Receita superior a 50 milhões de euros
  3. Total de ativos superior a 25 milhões de euros
2026:
As pequenas e médias empresas cotadas que cumpram, pelo menos, dois dos três critérios seguintes têm de começar a registar as emissões de CO2 a partir de janeiro de 2026, para começarem a comunicar as respetivas emissões anuais de CO2 em 2027.

Os critérios são os seguintes:

  1. Mais de 10 funci­o­nários
  2. Receita superior a 900 000 euros
  3. Total de ativos superior a 450 000 euros
2027:
As empresas com uma empresa-mãe não pertencente à UE e com um volume de negócios superior a 150 milhões de euros têm de começar a registar as emissões de CO2 a partir de janeiro de 2027, para começarem a comunicar as respetivas emissões anuais de CO2 em 2028.

É importante que tenha em atenção que, mesmo que a sua empresa não seja obrigada a comunicar as respetivas emissões de CO2 este ano, de acordo com a CSRD, os seus clientes de maiores dimensões poderão pedir-lhe que dispo­ni­bilize estas informações ao forne­cer­-lhes bens ou serviços, uma vez que necessitam de comunicar essas emissões indiretas, ou do Âmbito 3, para se manterem em confor­midade.

Por isso, se gerir qualquer tipo de operação de frota, quanto mais cedo conseguir começar a registar com precisão e clareza as suas emissões de CO2, melhor.

Solução para a CSRD do Webfleet

Uma vez que a Webfleet acredita em tornar a vida dos gestores de frotas o mais fácil possível, atualizámos o nosso Relatório de CO2 do Webfleet, especi­fi­ca­mente para assegurar a confor­midade com a CSRD. Esta ferramenta prática cria um relatório preciso e claro das emissões diretas de CO2 da sua frota. Com uma metodologia certificada pela TÜV Rheinland, trata-se de uma visão geral detalhada sobre a quantidade de CO2 que os seus veículos produzem.

Com estes dados, pode cumprir com confiança as exigências de comunicação de informações da nova CSRD. Além disso, obtém visibi­lidade sobre como, onde e por que razão a sua frota está a produzir CO2 desne­ces­sário.

Além de ajudar a cumprir as exigências de regula­mentos, como a nova Diretiva Comunicação de Informações sobre Susten­ta­bi­lidade das Empresas (CSRD) da UE, dá-lhe visibi­lidade sobre como, onde e por que razão a sua frota está a produzir CO2 desne­ces­sário. Desta forma, pode tomar medidas signi­fi­ca­tivas e mensuráveis para reduzir a pegada de carbono da sua frota sem colocar em risco a respetiva produ­ti­vidade.

Garanta a confor­midade com os requisitos da CSRD com o Webfleet

Existem três métodos possíveis para calcular as emissões de CO2 de uma frota, de acordo com a norma do Protocolo GEE. Dois desses métodos são possíveis com o Relatório de CO2 do Webfleet.

1. O método baseado no combustível

Este utiliza o combustível consumido pelos veículos de uma empresa e, em seguida, calcula o CO2 emitido com base no fator de emissão adequado desse combustível. Este é um dos dois métodos de cálculo possíveis com o Relatório de CO2 do Webfleet e é, geralmente, considerado o mais preciso para estimar as emissões de CO2.

2. O método baseado na distância
Este calcula a massa, a distância e o modo de um envio e, em seguida, aplica o fator de emissão massa­-­dis­tância do veículo. Este método também é possível com o Relatório de CO2 do Webfleet.
3. O método baseado em gastos
Este utiliza a quantidade de dinheiro gasto em cada modo de viagem de negócios e considera os fatores de emissão secundários envolvidos. Este método é considerado o menos preciso para calcular o CO2 e não fornece quaisquer informações práticas sobre como melhorar a sua pegada de carbono. Por conseguinte, não está disponível com o Relatório de CO2 do Webfleet.

Quais são as vantagens da solução para a CSRD do Webfleet?

O Relatório de CO2 do Webfleet permite-lhe:

  • Monitorizar as emissões de CO2 produzidas por todos os veículos da sua frota e tomar medidas para as reduzir
  • Comunicar de forma fácil e precisa as emissões de CO2 e o impacto ambiental da sua empresa
  • Confiar numa metodologia de cálculo certificada pela TÜV Rheinland para obter informações fiáveis e práticas, bem como relatórios relativos à CSRD

Gostaria de saber mais sobre o que esta solução líder de mercado pode fazer por si? Marque já uma chamada com um dos nossos especi­a­listas em frotas.

Tudo o que precisa de saber sobre CSRD

Qual é o objetivo da CSRD?

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O objetivo da CSRD é conferir mais trans­pa­rência e respon­sa­bi­li­zação em relatórios empre­sa­riais sobre regula­mentos ambientais e sociais. Como parte do Acordo Verde Europeu, a CSRD entrou em vigor em janeiro de 2024.

Qual é a diferença entre ESG e CSRD?

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A Governança Ambiental, Social e (Corporativa), ou ESG, é um conjunto de padrões utilizados pelas empresas para medir e analisar o seu impacto no meio ambiente e na sociedade. Enquanto a ESG é amplamente voluntária, a CSRD é mandatada por lei.

CSRD é o mesmo que TCFD?

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A CSRD e a TCFD têm ambas como objetivo a trans­pa­rência em relatórios, mas não são o mesmo. A TCFD é um quadro que se aplica a empresas cotadas em bolsa no Reino Unido (FTSE ou AIM) e é monito­rizada pela Fundação IFRS. A CSRD faz parte da legislação da UE. Algumas empresas que operam na UE têm de cumprir a legislação da CSRD.

O que é o software CSRD?

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O software CSRD facilita às empresas o cumprimento da legislação para gerirem os seus relatórios CSRD. Por exemplo, o relatório de CO2 da Webfleet possibilita às frotas criarem relatórios de emissões precisos. O relatório de CO2 também simplifica a medição e redução das emissões por parte das frotas.

Que empresas estão sujeitas à CSRD?

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As empresas do Reino Unido não são diretamente afetadas pela CSRD, mas as empresas com subsi­diárias da UE que cumprem os seguintes critérios são (ou serão) exigidas a comunicar:

2024
As empresas cotadas em bolsa com mais de 500 funci­o­nários têm de registar as emissões de CO2 em relatórios de 2025.
2025

As empresas não cotadas em bolsa com 2 dos 3 critérios seguintes têm de registar os dados de CO2 em relatórios de 2026:

  • Mais de 250 funci­o­nários
  • Receita superior a 50 milhões de euros
  • Total de ativos superior a 25 milhões de euros
2026

As pequenas e médias empresas cotadas em bolsa com 2 dos 3 critérios seguintes têm de registar os dados de CO2 em relatórios de 2027:

  • Mais de 10 funci­o­nários
  • Receita superior a 900 000 euros
  • Total de ativos superior a 450 000 euros
2027
As empresas com uma empresa-mãe não pertencente à UE e com um volume de negócios superior a 150 milhões de euros têm de começar a reportar os dados de CO2.

Quando é que uma empresa é definida como grande de acordo com a CSRD?

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De acordo com a CSRD, uma grande empresa cumpre dois dos seguintes três critérios:

  • 250 ou mais funci­o­nários
  • 50 milhões de euros ou mais em volume de negócios líquido
  • 25 milhões de euros ou mais em total de ativos

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