Regras relativas às horas de serviço dos condutores: o que deve saber

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Se gere uma frota de autocarros e camiões em Portugal, tem de garantir a confor­midade com as regras da UE relativas às horas de serviço dos condutores, que regulam os períodos de descanso e os tempos de trabalho dos mesmos. O incum­pri­mento da legislação da UE pode resultar em penali­zações graves e outras consequências. O nosso guia sobre as horas de serviço dos condutores explica algumas das regras mais complexas, facilitando a sua compreensão daquilo que é necessário.

Qual é o objetivo dos regula­mentos relativos às horas de serviço dos condutores?

Os regula­mentos relativos às horas de serviço dos condutores destinam-se a apoiar o bem-estar dos condutores e a aumentar a segurança rodoviária. Os tacógrafos, que registam dados como o tempo de condução e a distância percorrida, têm de ser instalados em veículos comerciais. Por lei, os cartões de condutor tacográ­ficos são obriga­tórios para todos os condutores de autocarros e camiões comerciais. Estes cartões armazenam todos os dados dos condutores relevantes para a confor­midade, incluindo períodos de descanso e de pausa. Os regula­mentos da UE visam evitar a fadiga dos condutores, garantindo simul­ta­ne­a­mente uma concor­rência leal entre as empresas de transporte.

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Quais são as regras relativas às horas de serviço e ao tempo de trabalho dos condutores para os veículos da frota?

Regras relativas às horas de serviço dos condutores

Horas de condução e tempo de trabalho

Enquanto empresa com uma frota de transporte, os seus condutores têm de respeitar as regras da UE relativas aos tempos de condução, aos tempos de descanso e aos tempos de trabalho. Estas regras foram imple­men­tadas para ajudar a melhorar as condições de trabalho e a segurança rodoviária. Em resumo, as regras relativas às horas de condução e ao tempo de trabalho incluem:

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  • Os condutores não podem exceder 9 horas de condução diária, período que pode ser aumentado para 10 horas duas vezes por semana.
  • Os condutores não devem conduzir durante mais de 56 horas por semana
  • Os condutores devem fazer uma pausa de, pelo menos, 45 minutos após 4,5 horas de condução e devem gozar um período de descanso diário de, pelo menos, 11 horas, sendo permitido um período de descanso diário de 9 horas até três vezes por semana.
  • O tempo de trabalho não deve exceder uma média de 48 horas por semana e um tempo de trabalho máximo de 60 horas numa semana (desde que a média não seja excedida).
  • É permitido um tempo máximo de trabalho de 10 horas se for efetuado trabalho noturno. Os condutores não podem trabalhar durante mais de 6 horas seguidas ou após 4,5 horas de condução.

Confor­midade legislativa

A legislação da UE aplica-se aos veículos com peso superior a 3,5 toneladas e ao transporte rodoviário de passageiros em veículos que transportem mais de nove pessoas (incluindo o condutor). Isto inclui camiões e autocarros. As regras aplicam-se às deslocações dentro ou através de um país da UE. As regras da UE relativas às horas de serviço dos condutores e ao tacógrafo também se aplicam às viagens de transporte entre a UE e o Reino Unido. As regras da UE especificam quanto tempo os seus condutores podem permanecer na estrada e quando têm de descansar.

Para se manter em confor­midade, tem de transferir e analisar regular­mente os dados do tacógrafo dos veículos e dos cartões de condutor. Deve fazê-lo, pelo menos, a cada 28 dias por condutor e a cada 90 dias para cada veículo. Consulte também a secção abaixo sobre as regras da UE relativas às horas de serviço dos condutores.

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Regras da UE relativas às horas de serviço dos condutores

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 561/2006, os condutores não podem conduzir mais de 9 horas por dia, que podem ser alargadas para 10 horas, no máximo, duas vezes por semana. Adici­o­nal­mente:

  • Os condutores não podem conduzir durante mais de 56 horas numa semana ou 90 horas durante duas semanas conse­cu­tivas.
  • Um condutor tem de gozar, pelo menos, 45 horas de descanso por cada semana de condução e este período de descanso tem de começar, pelo menos, 6 dias após o fim do tempo de descanso anterior do condutor.
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  • Os condutores podem gozar períodos de descanso semanais reduzidos. No prazo de 6 dias após o final do período de descanso semanal anterior, o condutor pode gozar um período de descanso reduzido de, no mínimo, 24 horas. Esta redução deve ser então compensada num único bloco de tempo antes do final da terceira semana após a semana da redução inicial, e este deve ser gozado juntamente com um período de descanso adicional de, no mínimo, 9 horas. Existe uma exceção para os condutores de autocarros que efetuam uma viagem de transporte de passageiros inter­na­cional só de ida e que podem atrasar o seu período de descanso semanal para 12 dias depois.
  • As horas de descanso semanal devem ser gozadas conti­nu­a­mente e o condutor não pode estar envolvido em qualquer outra atividade profis­sional durante este período.

A legislação impõe também períodos de pausa e descanso diários:

  • A cada 4,5 horas de tempo de condução, o condutor tem de descansar durante, pelo menos, 45 minutos. Este período de pausa pode ser gozado numa única pausa ou em duas pausas mais pequenas, sendo a primeira de, pelo menos, 15 minutos e a segunda de, pelo menos, 30 minutos (que têm de ser concluídas após 4,5 horas de condução).
  • Os condutores têm de ter um período de descanso mínimo de 11 horas por cada dia de condução. Este período de descanso pode ser gozado de uma só vez ou dividido em dois, devendo, neste caso, totalizar 12 horas (um descanso de 3 horas e outro de, pelo menos, 9 horas).
  • Os condutores podem reduzir o seu período de descanso para 9 horas até 3 dias por semana. O descanso diário deve ser gozado, no total, no prazo de 24 horas após o início do dia de trabalho do condutor.

O que é classi­ficado como tempo de trabalho?

Todas as atividades pelas quais os condutores são pagos são consi­de­radas tempo de trabalho. Isso inclui atividades fora do seu tempo ao volante, seja em formações de condutores ou a realizar tarefas adminis­tra­tivas. As tarefas de carregar e descarregar veículos, bem como monitorizar o carre­ga­mento ou descar­re­ga­mento, também corres­pondem a tempo de trabalho. Também é conta­bi­lizada qualquer atividade relacionada com a manutenção do veículo, como limpar o veículo e realizar as verifi­cações diárias do mesmo. Resumindo, qualquer período de espera desco­nhecido ou período que os condutores não consigam despender livremente é catego­rizado como tempo de trabalho. Lembre-se de que, se os seus condutores parti­ci­parem noutras atividades antes de conduzirem, tal contará para o seu tempo de trabalho. Qualquer trabalho, incluindo a condução, durante mais de 6 horas de trabalho ou 4,5 horas de condução, exige uma pausa de 45 minutos.

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Regras relativas às horas de serviço dos condutores para veículos pesados de mercadorias (HGV)/camiões

Os regula­mentos relativos às horas de serviço dos condutores aplicam-se aos operadores de transporte e condutores de camiões que trabalham com veículos grandes ou soluções para veículos pesados de mercadorias (HGV). A legislação da UE aplica-se a veículos com um peso superior a 3,5 toneladas e que viajam dentro ou através de um país da UE ou para o Reino Unido. Na UE, as exceções incluem veículos utilizados pelo exército, defesa civil, bombeiros e veículos especi­a­li­zados utilizados em operações de ajuda humanitária, médicas e de salvamento. Em alguns países da UE, existem também exceções nacionais.

Como pode cumprir os regula­mentos relativos às horas de serviço dos condutores?

Os tacógrafos digitais são uma ferramenta importante que ajuda os gestores de frotas a cumprir os regula­mentos relativos às horas de serviço dos condutores. Os tacógrafos digitais recolhem vários tipos de dados, desde números de registo de veículos até atividades e incidentes do condutor, como excesso de velocidade, condução sem cartão de condutor e adulteração. Os dados dos tacógrafos digitais têm de ser trans­fe­ridos e analisados regular­mente. Transfira os dados do tacógrafo, pelo menos, a cada 28 dias, para cada condutor, e a cada 90 dias para cada veículo. Explore a forma como os tacógrafos digitais o podem ajudar a cumprir os regula­mentos relativos às horas de serviço dos condutores.

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Quem pode ser alvo de penali­zações?

As empresas que não cumpram as regras relativas às horas de serviço dos condutores podem ser multadas. Em casos mais graves, a falta de confor­midade pode levar à prisão ou à revogação da licença de operação. As empresas, os gestores de frotas e os condutores podem ser respon­sa­bi­li­zados por trans­gressões comprovadas. O funcionário que super­vi­siona o agendamento também pode ser respon­sa­bi­lizado se o trabalho não estiver devidamente programado, enquanto o gestor de frotas seria respon­sa­bi­lizado pela falta de formação dos condutores ou por não efetuar as verifi­cações normais do tempo de trabalho.

Webfleet Tachograph Manager

Está à procura de uma forma fácil de se manter em confor­midade com as regras relativas às horas de serviço dos condutores e aos requisitos do tacógrafo? O Webfleet Tachograph Manager automatiza os seus processos de confor­midade, eliminando as burocracias e as dores de cabeça das inspeções. Com trans­fe­rências remotas, os condutores não precisam de estar em deter­mi­nados locais. Reduza o risco de infrações e penali­zações através da gestão dos tempos de condução e dos prazos de confor­midade num único local. Os dados precisos sobre o tempo de condução restante, pausas e períodos de descanso, bem como os avisos atempados, ajudam os seus condutores a manter a confor­midade e permi­tem-lhe planear de forma mais eficaz.

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O que é que a Webfleet pode fazer pela sua frota de transporte?

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